Senhores Associados
ALVARÁ JUDICIAL PARA PARTICIPAÇÃO DE MENORES DE 16 ANOS EM TRABALHOS PUBLICITÁRIOS – AGORA A COMPETÊNCIA É DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Prezados senhores a ABAP está distribuindo um documento para as agências de publicidade mas que raramente chega até os RTVs os RTVs por sua vez, aceitam por desconhecimento a encomenda de filmagem com criança sem pelo menos 40 dias de antecedência, se o filme não autorizado cair na malha fina do Ministério Público do Trabalho pode acarretar multa para a produtora de 20 salários mínimos por criança, a retirada imediata do filme do ar e ainda (mesmo que seja difícil ) pela lei a empresa anunciante poderá ter suas atividades suspensas por até 15 dias.
Ao final do ano passado, mais precisamente aos 4 de dezembro de 2014, foi emitida Recomendação Conjunta n.º 01/14, relativos à autorização para trabalho de crianças e de adolescentes, inclusive artístico e desportivo, inserem-se no âmbito da competência da Justiça do Trabalho e não mais das Varas da Infância e Juventude da justiça estadual.
Portanto, recomendamos que, doravante, para a participação de menores de 16 anos, em qualquer tipo de atuação em peças e campanhas publicitárias (seja posando para filmes, fotos, participação em locuções, dublagens, etc.), seja obtido alvará judicial junto à Justiça do Trabalho.
A prestação de serviços pelos menores deverá ser feita apenas após a expedição do competente alvará, portanto, o pedido deve ser feito com a maior antecedência possível.
O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos e informações exigidas pela Justiça do Trabalho (relação padrão):
- Em nome da Requerente (agência de publicidade; produtora, estúdio fotográfico ou anunciante):
- a) Contrato social e eventuais alterações;
- b) Procuração ;
- c) Laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);c
- d) Alvará de funcionamento;
- e) Autorização dos pais para participação do menor, com firma reconhecida de ambos;
- f) Certidão de nascimento do(s) menor(es) e, se tiver, RG;
- g) RG e CPF dos pais;
- h) Certidão de casamento dos pais do menor;
- i) Comprovante de Endereço do(s) menor(s);
- j) Comprovante escolar indicando matricula, frequência e rendimento;
- k) Comprovante de conta poupança aberta em nome do menor, onde será pago o seu cachê;
- l) Comprovantes de planos de saúde, se houver;
- Será preciso juntar ainda:
- m) Roteiro do Filme ou Layout / Título do Filme Publicitário e secundagen (se houver);
- n) Contrato de elenco (indicando horários de trabalho – início e fim, intervalos, vestuário, grau de exposição do menor);
- o) contrato de agenciamento, caso agencia de modelos conste no contrato de uso de imagem, nome ou som de voz;
- p) Documentos que justifiquem a imprescindibilidade da participação da criança, pois para a Justiça do Trabalho, o menor deve trabalhar apenas em caráter excepcional
- a) Denominação do cliente-anunciante e do produto/serviço a ser divulgado.
- b) Se for publicidade institucional, mencionar tratar-se de peça institucional
- c) Mídia a ser utilizada; território da veiculação; prazo
- d) Data e horário da produção (levar em consideração que a produção deverá ser feita apenas após o deferimento do alvará e o tempo que levará para ser analisado, indicar horário que não coincida com o horário escolar do(s) menor(es)
- e) Local da Produção.
Qualquer que seja o tema artístico a ser realizado: tais como participação em filmagens, peças de teatro, propagandas, dublagens ou outros, o trabalho desenvolvido pela criança ou pelo adolescente deve ter preservado sua finalidade recreativa e/ou educativa, sem implicar contexto degradante ou que de alguma maneira o prejudique em sua integridade.
CENARIO ATUAL EM OUTRAS CAPITAIS
Belo Horizonte: Estão expedindo o alvará, porém existe a possibilidade uma representante da Comissão de Menores acompanhar as gravações.
Porto Alegre: Os pedidos têm sido indeferidos, por entender estar restrito aos pais a autorização para o trabalho do filho
(*)Nesse caso nossa recomendação às produtoras, agências, pais, etc., é no sentido de ainda assim fazerem o pedido judicial, pois no caso de eventual autuação da produtora, elas estarão garantidas com a sentença, ainda que improcedente. A menos que saia no Diário Oficial do estado do Rio Grande do Sul, decisão favorável, temos e devemos nos proteger.
Salvador, Florianópolis, Vitória, Distrito Federal estão expedindo os alvarás e a documentação é a mesma de praxe aqui de SP.
Curitiba: A documentação exigida também é a mesma, no entanto, informaram que caso a gravação ocorra em local comercial, será exigido o Alvará de Funcionamento do Local.
Rio de Janeiro, à semelhança do que ocorria em alguns fóruns de São Paulo, cada região faz exigência especifica, sendo necessário consultar uma a uma, dependendo da localidade da filmagem.
P S- Atualizando as informações da circular encaminhada abaixo, esclarecemos o Fórum de Barueri não expedirá mais os Alvarás, por conta da cota do Ministério Público.